O Brasiliense foi punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por infrações na Série D do Campeonato Brasileiro. Julgado nesta quarta, dia 14 de setembro, o clube foi punido com multa de R$ 20 mil por desordens e invasões, R$ 20 mil pelo arremesso de objetos e perda de cinco mandos com portões fechados pela gravidade das infrações, mais a multa de R$ 600 por atraso. A decisão deve chegar ao Pleno, última instância nacional.
A partida envolvendo as equipes do Brasiliense/DF e Nova Venécia/ES foi marcada por uma série de graves acontecimentos que foram relatados na súmula.
Em denúncia a Procuradoria destacou que o relator da súmula foi corroborado pelas imagens divulgadas e denunciou o Brasiliense por infração ao artigo 206 por atraso, 211 por deixar de manter o local da partida com a infraestrutura necessária a fim de garantir a segurança, e artigo 213 e seus incisos I,II e III por desordem, invasão de campo e arremesso de objeto, §1º do CBJD .
Em sessão de julgamentos a defesa do Brasiliense foi feita pela advogada Deborah Macintyre.
O auditor Alexandre Beck relatou o processo e foi o primeiro a proferi seu voto. Lamentando a gravidade nas condutas, Beck aplicou multa de R$ 15 mil no artigo 211, R$ 15 mil e perda de três mandos com portões fechados no artigo 213, incisos I,II e III.
Destacando que o estádio virou um campo de batalha com perigo real, o auditor Cláudio Diniz divergiu do relator.
“Condeno no artigo 213, incisos I e II a uma pena de R$ 20 mil e absorvo o artigo 211. No 213, inciso III, condeno a R$ 20 mil. Em relação a gravidade dos fatos aplico ao Brasiliense cinco partidas com portões fechados e multa de R$ 600 no artigo 206″.
Concordando que os fatos foram gravíssimos e que as penas aplicadas devem ser a altura, o auditor Bruno Tavares e o presidente Luís Felipe Procópio acompanharam na íntegra o voto divergente.
Por STJD