Na tarde da última terça-feira (21/9), o Brasiliense encaminhou ao STJD o pedido de impugnação da partida contra a Ferroviária, válida pela segunda fase da Série D.  O Jacaré pretende anulação pelo erro de direito cometido pelo árbitro Antônio Márcio Teixeira da Silva e o assistente Celso Luiz da Silva, que assinalaram um pênalti inexistente a favor da equipe paulista, após forte pressão externa.

O Brasiliense também solicitou, através de liminar, a suspensão da terceira fase da competição até o julgamento da impugnação. No texto enviado ao tribunal, a equipe alega uma possível interferência externa na marcação da penalidade.

O lance aconteceu aos 22 minutos do segundo tempo, quando o Antônio Márcio Teixeira da Silva marcou falta de Alex Murici em Júlio Vitor. Após 13 minutos de paralisação e muita pressão por parte de jogadores, comissão técnica e dirigente da Ferroviária em cima do assistente, o árbitro voltou atrás na decisão marcando o pênalti. Pelas imagens das transmissões da Rádio e TV Brasiliense da plataforma Eleven Sports é possível ver nitidamente que a infração ocorreu fora da área.

Durante o jogo e na súmula da partida, o árbitro não deu qualquer esclarecimento do porquê voltou atrás na decisão.

O pedido foi encaminhado ao presidente do STJD do Futebol que analisará se o texto possui as condições necessárias para siga com a impugnação.

Confira abaixo o texto enviado pelo clube ao STJD:

Portanto, serve a presente para respeitosamente requerer seja recebida esta Impugnação, processada e ao final dado procedência, anulando-se a viciada Partida por ERRO DE DIREITO cometido pela equipe de arbitragem em respeito às regras do jogo, a legislação desportiva aplicável e aos torcedores consumidores amantes do futebol que não podem ser lesados por esta mácula ao futebol como um todo.

Requer seja concedida a LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, PARA QUE HAJA A IMEDIATA SUSPENSÃO E ADIAMENTO DAS PARTIDAS PELA 3ª FASE DO GRUPO C07 DO CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE D ENTRE ESPORTIVO E FERROVIÁRIA MARCADAS ACIMA, ENQUANTO O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA APRESENTADA PELO IMPETRANTE NÃO TENHA TRANSITADO EM JULGADO COM A COMUNICAÇÃO URGENTE À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, PARA QUE NÃO HOMOLOGUE A PARTIDA ORA IMPUGNADA ENTRE BRASILIENSE E FERROVIÁRIA E DÊ IMEDIATA SUSPENSÃO, APENAS, DO GRUPO C07 DO CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE D DE 2021, DEVENDO INTIMAR AOS CLUBES PELO MEIO DE COMUNICAÇÃO MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.

No ensejo, requer seja recebido o pedido de ABERTURA DE INQUÉRITO, na forma já explicitada, em razão da produção testemunhal ou de depoente dos membros da equipe de arbitragem, em especial ao árbitro principal e do assistente número 1, indispensáveis ao caso.

Mais, que seja concedido vistas à Procuradoria de Justiça Desportiva, para que apresente seu parecer no prazo de dois dias;

Igualmente, que seja concedido vistas à Ferroviária, para, caso assim deseje, pronuncie-se sobre os fatos aqui narrados também no prazo de dois dias;

Ato contínuo, seja o processo distribuído a um dos auditores do Pleno do STJD, e a sua inclusão em pauta para julgamento;

Ao final, que seja dado integral provimento à presente Impugnação de Partida, reconhecendo-se a existência de erro de direito que influenciou no resultado do jogo, determinando-se, por consectário, a anulação da partida Ferroviária x Brasiliense, válida pelo jogo de volta da 2ª fase da Série D do Campeonato Brasileiro de 2021, pelo Grupo B11, jogo 483, com a determinação à Confederação Brasileira de Futebol para adoção das providências necessárias para demarcação de outra e nova partida entre as equipes.

A Impugnante requer a juntada da documentação anexa, para fins de instrução da presente medida, bem como pugna, por ocasião da sessão de julgamento, pela produção de prova testemunhal e de todo tipo de prova permitida pela legislação”, requer o Brasiliense.