Foto: Heber Gomes/Esp. Metrópoles
Na tarde desta sexta-feira (05/12), o Brasiliense Futebol Clube solicitou ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e eliminação do Altético-GO da Copa Verde. A alegação do Jacaré é que o clube goiano relacionou oito atletas para duelo entre as equipes pela competição regional, no dia 04/02, que também estiveram convocados para o jogo contra o Red Bull Bragantino, válido pelo Brasileirão, no dia 03/02, infringido o art. 25 do Regulamento Geral das Competições, que delimita um intervalo mínimo de 66h para que um jogador dispute duas partidas.
A punição que o clube pode receber, mediante a violação do art.25, combinado ao art. 214 do CBJD, é a perda do número máximo de postos atribuídos para a partida no regulamento da competição. Como o Jacaré venceu a partida por 2×1, o Atlético ficaria com zero e passaria a ter menos três pontos, o que representaria sua eliminação da Copa Verde. Dessa forma, seja qual for o placar do duelo de volta entre as equipes, marcado para o próximo domingo (07/02), o Atlético não alcançaria o Brasiliense, o que resultaria na eliminação da equipe rubro-negra.
Os atletas convocados pelo Dragão para os dois duelos foram: o goleiro Gabriel Bernard; os laterais Arnaldo e Nicolas; os zagueiros Gilvan e Lucas Oliveira; os volantes Pereira e Rithely; e o atacante Vitor Leque. Dos atletas citados, inclusive Arnaldo, Pereira, Rithely e Vitor Leque entraram em campo nas duas partidas.
O intervalo de 66h previsto no art. 25 visa proteger os atletas de uma jornada de trabalho exaustiva e preservar sua integridade física. Logo, o pedido do Jacaré revela a gravíssima conduta do Atlético-GO em relação aos seus atletas.
André Gomes/Brasiliense FC