O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou o adiamento da partida entre Palmeiras x Flamengo, antes marcada para este domingo (27/9), pelo Brasileirão. A informação é do Globoesporte.com.
A decisão saiu após o órgão acatar o pedido feito pelo Sindeclubes, o sindicato que representa funcionários de clubes do Rio. A corporação entrou com uma ação pedindo a suspensão do jogo.
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O Flamengo, que tem um surto de Covid-19 no elenco, comissão técnica, diretoria e demais funcionários, já havia solicitado o adiamento da partida, mas a CBF e o STJD negaram. O Palmeiras, por sua vez, era contrário à suspensão.
A multa para o descumprimento da decisão assinada pelo juiz do trabalho Filipe Olmo é de R$ 2 milhões, de acordo com o GE.
Veja a decisão do juiz do trabalho Filipe Olmo:
“Apesar dos protocolos estabelecidos pela CBF e pelo 2º réu, é público e notório, pelos documentos e notícias juntadas aos autos, que há um surto focalizado entre os empregados e jogadores do Clube de Regatas do Flamengo. Em razão dos eventuais resultados falso-negativos e da possibilidade de haver infectados dentro do período de incubação, não há garantia de que os empregados saudáveis não terão contato com outros empregados que possam estar infectados.
Deve-se ressaltar, ainda, que os exames são realizados com antecedência de 2 a 3 dias, e que outros empregados podem ter sido infectados após a realização do exame, em razão do surto focalizado já mencionado. Neste contexto, não há como garantir que empregados que tenham testado negativo estejam, de fato, saudáveis e não estejam transmitindo o vírus, seja pela possibilidade de resultado falso-negativo, seja pela possibilidade de ter contraído o vírus após a realização do exame.
Ressalte-se que o sindicato autor representa o staff do clube, composto, muitas vezes, por pessoas idosas e/ou pertencentes ao grupo de risco, o que potencializa o risco da realização da partida em questão.
Manter a partida implicaria risco demasiado para a saúde de jogadores das duas equipes, comissão técnica e demais empregados. Além disso, há risco de contaminação dos familiares, quando do retorno para casa.”
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