Antes de protagonizar um pandemônio durante o intervalo da partida entre Vitória e Ceará, disputado na noite da última quarta-feira (26/8), no Barradão, Paulo Carneiro, presidente do Leão, descumpriu o artigo 32 do Regulamento Geral das Competições que proíbe a presença de dirigentes no local.
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“Durante e após 10 (dez) minutos do término das partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres ou qualquer pessoa não autorizada”, diz o artigo.
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